Aplica os conhecimentos da engenharia de segurança do trabalho com foco em reduzir ou mesmo até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador. Através de equipamentos e profissionais especialistas, garante resultados fidedignos e de qualidade na elaboração de laudos, avaliações, auditorias e confecção dos programas necessários e obrigatórios, de acordo com a característica de cada organização.
O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10 de dezembro de 1997, no qual visa documentar a existência ou inexistência de aposentaria especial pelo INSS. Dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11 de dezembro de 1998.
Com base na Norma Regulamentadora NR-18, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é um documento gerenciador dos riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção cível.
Seu objetivo é estabelecer ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo da construção.
A elaboração e cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimento de obras com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros aspectos complementares de segurança.
Com base na Norma Regulamentadora NR-09, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais, é um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto.
Com base na Norma Regulamentadora NR-22, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PGR – Programa Gerenciamento de Riscos, é um programa gerencial dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que tem como objetivo disciplinar as normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho. Estabelece ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo de lavra, das atividades de mineração.
O PGR é obrigatório às empresas de mineração subterrâneas e a céu aberto, garimpos, e em organizações ou ambientes que envolvam beneficiamentos e pesquisas minerais, independentemente do número de trabalhadores.
Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994, o PPR – Programa de Proteção Respiratória é um conjunto de medidas que visa controlar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais dispersos no ar e considerados prejudiciais à saúde. A realização da análise crítica dos resultados obtidos no monitoramento ambiental sinaliza medidas necessárias, de controle, suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos as concentrações: de gases, vapores e particulados em suspensão, que possam desenvolver problemas respiratórios.
O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.
Com base na Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998, o PCA – Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO). Ele é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.
Programa previsto na NR – 9, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.
O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefálico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.
O benefício da implantação do PCA, além de conservação auditiva, valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima, proporcionando melhor resultado e satisfação no âmbito ocupacional.
O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.
Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15.
A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.
O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.
Estabelecido pela Instrução Normativa Nº 84 do INSS, de 17/12/2002, alterado pela Instrução Normativa Nº 99 de 05/12/2003, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém informações relativas às atividades do empregado na empresa, como dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, dados pertinentes durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, conforme formulário instituído pelo
Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A elaboração do PPP é obrigatória às empresas que promovem exposição dos empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.